Como poderei tornar-me sócio do CCDS?
POdem tornar-se sócios do CCDS (art.7º dos estatutos do CCDS):
"Os trabalhadores da Câmara Municipal de Sintra, ainda que prestem serviço, em situação de requisição ou outra, em quaisquer Empresas Municipais, em que o Município de Sintra detenha alguma participação;
• Os trabalhadores dos quadros das Empresas Municipais em que o Município de Sintra detenha qualquer participação, desde que as respectivas empresas promovam os mesmos procedimentos de apoio ao CCDS adoptados pela Câmara Municipal de Sintra, e na condição de tais trabalhadores não estarem abrangidos por qualquer outra Associação ou estrutura equivalente ao CCDS;
• Os reformados e aposentados dos organismos referidos na alínea anterior;
• Os trabalhadores do CCDS;
• Os membros eleitos da Câmara Municipal de Sintra."
É necessário entregar as facturas originais? Como depois insiro no meu IRS?
É necessária a entrega das facturas/recibo originais. No devido tempo, o CCDS emitirá uma declaração para efeitos de IRS.
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