(Extrato do Capitulo II dos Estatutos do C.C.D.S.)
Artigo 6º
O CCDS terá as seguintes categorias de sócios : honorários e efectivos.
Artigo 7º
Podem ser sócios efectivos :
• Os trabalhadores da Câmara Municipal de Sintra, ainda que prestem serviço, em situação de requisição ou outra, em quaisquer Empresas Municipais, em que o Município de Sintra detenha alguma participação;
• Os trabalhadores dos quadros das Empresas Municipais em que o Município de Sintra detenha qualquer participação, desde que as respectivas empresas promovam os mesmos procedimentos de apoio ao CCDS adoptados pela Câmara Municipal de Sintra, e na condição de tais trabalhadores não estarem abrangidos por qualquer outra Associação ou estrutura equivalente ao CCDS;
• Os reformados e aposentados dos organismos referidos na alínea anterior;
• Os trabalhadores do CCDS;
• Os membros eleitos da Câmara Municipal de Sintra.
Artigo 8º
Consideram-se sócios honorários, as pessoas singulares ou colectivas que, tendo prestado relevantes serviços ao CCDS, hajam merecido essa distinção, atribuída em Assembleia Geral, por maioria de votos.
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