SUBSIDIO DE LIVROS OU MATERIAL E MANUAIS ESCOLARES
O apoio social em causa, tem como beneficiários os filhos dos nossos Associados em idade escolar até ao 12º ano.
É uma comparticipação por descendente, individualmente, sendo o máximo por dependente e não por sócio.
Valor a comparticipar: Este apoio consiste na aquisição de livros, manuais ou material escolar através do pagamento de uma comparticipação de 20% do valor total da despesa, não tendo valor mínimo de comparticipação, mas tem como limite máximo de comparticipação anual de 40,00€ por descendente.
- Exemplo: total de despesa 100€ x 20%= 20€ de comparticipação;
- Exemplo: total de despesa 200€ x 20%= 40€ de comparticipação (atingido o limite máximo anual).
Normas a cumprir para receber o subsídio:
1-O associado terá de preencher o formulário existente para poder receber o subsídio;
2-As facturas/recibos devem vir devidamente identificadas com o nome e o número de identificação fiscal (NIF) do (s) descendente ;
3- O associado terá de entregar o original da (s) fatura (s) na sede do CCDS, que terá que vir obrigatoriamente identificada com o nome e nº de sócio;
4-Devido ao novo código de IRS, as faturas terão que ser SEPARADAS ou seja uma factura/recibo para os livros e/ou manuais escolares (dedutível em IRS) e outra fatura para material escolar (não dedutível em IRS, mas comparticipada pelo CCDS).
5-Relembramos que as faturas/recibos para efeitos de comparticipação não deverão conter géneros alimentícios em conjunto com livros e /ou manuais escolares bem como o material escolar.
Sintra, 1 de Setembro 2017
Presidente da Direcção
(Mário João Machado)
in CIRCULAR Nº 04.2017 – Assunto: Subsídio de livros ou manuais escolares e material escolar.